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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO É CRIME!!!


PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO

O que é isto?
Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002. Considera-se *Perseguição*  assédio moral notrabalho, para os fins do que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade.

Feita por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções,abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário.
Bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional, ou *financeira* do servidor constrangido.
* Acréscimo
Trecho da Lei nº 3921 de autoria de Noel de carvalho. Fonte: Assembleia legislativa do Rio de janeiro.
Assédio moral

condutas comuns são

A - Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a). 

B – Dificultar o trabalho. 

C - Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a). 

D - Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes. 

E - Sobrecarga de tarefas. 

F - fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público. 

G - Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima. 

H - Restrição ao uso de sanitários, e, ou, as necessidades físicas do individuo. 

I - Insultos.

J - E toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.).

Penalidades:

Além de gerar demissão  do agressor, pode-se o empregador ser responsabilizado pela conduta do funcionário, e ser condenado a indenizar a vítima, baseado no artigo 5ºinciso V da Constituição Federal.

Verbis: "a reparação do dano moral deve constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante." Código civil.

A perseguição no trabalho pode levar o indivíduo à:  depressão, incapacidade permanente, e até a morte! Segundo  à medicina do trabalho. Se você é vítima ou presencia assédio moral, denuncie!


           A Perseguição no trabalho tem sido algo comum nas escolas, muitos diretores de escola, abusam do seu "pequeno poder " para mostrar que podem, sendo que na verdade não podem fazer o que fazem, me parece em muitos momentos, uma insegurança enorme da parte do ofensor, Este tipo de Profissional, se assim posso chamá-lo, faz a sua segurança, no falso poder, humilhando e perseguindo a sua equipe.
          O que ouço de professores e demais funcionários de determinadas escolas, é a exigência exagerada, o tratamento diferenciado e punições injustas e muitas vezes fora da lei, vem acontecendo cada vez mais. Muitos profissionais da educação estão desmotivados e depressivos por causa das péssimas condições de trabalho, já não bastava a dificuldade de lidar com a indisciplina , agora tem também a falta de profissionalismo destes Administradores.
          No entanto, percebo que esses chefes imediatos, estão envenenados pela sindrome do pequeno poder, fazendo mal para os outros e para si mesmo, já que vai trasnformar sua imagem em algo negativo.
           Mas professores, não se calem diante destas atitudes, lutem por seus direitos, o pequeno poder se instala em lugares que as pessoas não conhecem seus direitos ou tem medo de lutar por eles.
LUTEM GUERREIROS!!!

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